A Organização da Liga Amizade decreta, relativamente aos acontecimentos ocorridos na 16ª Jornada nomeadamente no jogo que opôs a equipa do Cabo Monte à equipa do E.F.C. Crestuma, o seguinte:
1. Averbar a derrota na Jornada às duas equipas por falta de conduta desportiva;
2. Exclusão de ambas as equipas da Fase seguinte da Taça Amizade, sendo as equipas do A.D.E. Regadas e Juventos de Pedroso (terceiros classificados dos grupos das equipas excluídas), repescadas para disputarem esta fase da Taça;
3. Castigos individuais com 3 jogos de suspensão aos seguintes jogadores:
3.1 Vasco
António Gomes Santos lic.108
3.2 António
Paiva de Castro lic.245
4. Os castigos foram atribuídos aos jogadores acima referidos visto serem ambos visados nas duas versões recolhidas pela organização, não sendo possível apurar mais responsabilidades devido à falta de elementos que nos ajudassem a decidir;
5. Atitudes destas pouco dignificam a Liga, pelo que a Organização da Liga, em situações futuras idênticas promete mão ainda mais pesada;
6. A Organização relembra a todos os participantes os objectivos da Liga:
O FOMENTO DO DESPORTO COMO MEIO DE VIDA SAUDÁVEL, BEM COMO O INTERCÂMBIO DE PESSOAS DE VARIAS LOCALIDADES, FOMENTANDO ASSIM UM ESPÍRITO AMIZADE.
A ORGANIZAÇÃO NÃO SE REVÊ NESTE TIPO DE ATITUDES.
Sem mais assunto,
A Organização